Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29 de outubro de 2014Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
O Projeto de Lei 7561/14 proíbe a implantação de chips de identificação em seres humanos. O texto do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP) abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.
Para o autor, “urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados”.
José Olimpio argumenta ainda que no Brasil já existem “diversas iniciativas” de implantação de chips como “rastreadores pessoais”. “Pretensamente esses dispositivos simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores”, afirma.
Na verdade, entretanto, na concepção do parlamentar, eles “escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Piloto de avião de empresa de ônibus receberá direitos da convenção dos aeronautas
04/08/2014 -
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04/08/2014 -
Comunicado 23 SAIF de Minas Gerais fixou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
04/08/2014 -
Decreto 30.242 do Maranhão introduziu alteração no Regulamento do ICMS
04/08/2014 -
PE: Decreto 40.949 dispôs sobre a isenção nas saídas internas de milho
04/08/2014
