Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29 de outubro de 2014Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
O Projeto de Lei 7561/14 proíbe a implantação de chips de identificação em seres humanos. O texto do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP) abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.
Para o autor, “urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados”.
José Olimpio argumenta ainda que no Brasil já existem “diversas iniciativas” de implantação de chips como “rastreadores pessoais”. “Pretensamente esses dispositivos simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores”, afirma.
Na verdade, entretanto, na concepção do parlamentar, eles “escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 61 CRE do Paraná divulgou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Portaria 999 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
16/07/2014 -
Lei 6.862 do Rio de Janeiro obrigou o uso de rastreador em veículos utilizados na remoção e transporte de lixo
16/07/2014 -
Competência junho/2014: prazo de recolhimento vence dia 18-7
15/07/2014 -
Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
15/07/2014
