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STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca

30 de outubro de 2014

Direito Constitucional

STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca

Em decisão monocrática, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto pela viúva de Carlos Lamarca, oficial do Exército que se tornou um dos líderes da oposição armada à ditadura militar instalada no país em 1964.

Maria Pavan Lamarca contestava liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que suspendeu portaria do Ministério da Justiça, a qual havia concedido anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica. A liminar foi dada em ação proposta pelo Clube Naval, Clube Militar e pelo Clube da Aeronáutica. 

No STJ, a viúva apontou violação aos artigos 5º e 93 da Constituição Federal. Também alegou ofensa a diversos artigos do Código de Processo Civil (CPC), ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação e ilegitimidade ativa dos autores da demanda.

O relator não acolheu nenhum dos argumentos. Em relação às disposições constitucionais, Campbell entendeu que a análise da suposta afronta foge da competência do STJ, porque a matéria cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A apreciação das alegadas violações ao CPC e da ilegitimidade passiva também foi considerada inviável ante a falta de prequestionamento. Como essas questões não foram tratadas no acórdão do TRF2, não há como o STJ se manifestar sobre elas.

Em relação aos argumentos de falta de legitimidade ativa dos autores e de ocorrência de litispendência, coisa julgada, conexão e continência, Campbell concluiu que a revisão desses entendimentos exigiria o exame das disposições estatutárias dos clubes militares e a reapreciação de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Processo: REsp 1413651

FONTE: STJ


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