STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca
30 de outubro de 2014STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca
Em decisão monocrática, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto pela viúva de Carlos Lamarca, oficial do Exército que se tornou um dos líderes da oposição armada à ditadura militar instalada no país em 1964.
Maria Pavan Lamarca contestava liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que suspendeu portaria do Ministério da Justiça, a qual havia concedido anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica. A liminar foi dada em ação proposta pelo Clube Naval, Clube Militar e pelo Clube da Aeronáutica.
No STJ, a viúva apontou violação aos artigos 5º e 93 da Constituição Federal. Também alegou ofensa a diversos artigos do Código de Processo Civil (CPC), ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação e ilegitimidade ativa dos autores da demanda.
O relator não acolheu nenhum dos argumentos. Em relação às disposições constitucionais, Campbell entendeu que a análise da suposta afronta foge da competência do STJ, porque a matéria cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A apreciação das alegadas violações ao CPC e da ilegitimidade passiva também foi considerada inviável ante a falta de prequestionamento. Como essas questões não foram tratadas no acórdão do TRF2, não há como o STJ se manifestar sobre elas.
Em relação aos argumentos de falta de legitimidade ativa dos autores e de ocorrência de litispendência, coisa julgada, conexão e continência, Campbell concluiu que a revisão desses entendimentos exigiria o exame das disposições estatutárias dos clubes militares e a reapreciação de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Processo: REsp 1413651
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Ato 37 COTEPE/ICMS divulgou o valor de referência do ICMS para o trigo
05/08/2014 -
Prazo de prescrição cai pela metade nos casos em que o réu tem mais de 70 anos
05/08/2014 -
Portaria 245 SEF de Santa Catarina muda vigência das alterações na DIME
05/08/2014 -
Comissão de Constituição e Justiça aprova indicações ao STJ e CNJ
05/08/2014 -
Resolução 777 SEFAZ do Rio de Janeiro estabelece que saldo remanescente de parcelamento poderá ser pago até 30-9-2014
05/08/2014
