Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Decreto 8.199 de Goiás promoveu alterações no Regulamento do Código Tributário
26/06/2014 -
Lei 10.250 do Espírito Santo determinou que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
26/06/2014 -
ES: Lei 8.682 determina que estabelecimentos deverão divulgar o telefone do disque denúncia de exploração sexual contra crianças e adolescentes
26/06/2014 -
Decreto 2.409 do Mato Grosso divulgou atos do Confaz
26/06/2014 -
Lei 10.100 do Maranhão institui feriado bancário
25/06/2014
