Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Portaria 560 SEFAZ de Tocantins alterou o calendário de recolhimento do IPVA
25/06/2014 -
Decreto 13.547 de Porto Velho alterou regras relativas ao expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
25/06/2014 -
Portaria 991 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/06/2014 -
RJ: Lei 6.807 determinou que estabelecimentos públicos e privados deverão atender preferencialmente as pessoas portadoras de autismo
25/06/2014 -
RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
25/06/2014
