Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
FIFA deve cumprir norma sobre intervalos nos jogos quando temperatura atingir 32ºC
23/06/2014 -
Decreto 55.229 do Município de São Paulo decreta ponto facultativo
21/06/2014 -
SP: Lei 15.458 determina que os estabelecimentos deverão divulgar telefone do disque denúncia de violência contra a mulher
21/06/2014 -
Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014 -
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014
