Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30 de outubro de 2014 IR - Pessoa Jurídica
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
A Instrução Normativa 1.502, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, altera a Instrução Normativa 633 SRF/2006, que dispõe dispõem sobre a determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins no que se refere às operações realizadas em mercados de liquidação futura, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
+ Postagens
-
Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual
17/06/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2014 vence dia 20-6
17/06/2014 -
Gerente da Petrobras falará à CPI sobre obras suspeitas
17/06/2014 -
Texto endurece regra para saída temporária de presos no semiaberto
17/06/2014 -
JF abre ação contra ex-banqueiro e familiares por lavagem de dinheiro
17/06/2014
