TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30 de outubro de 2014TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista determinou em 23/10, a internação de um detento, integrante de uma facção criminosa, no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de 360 dias. Como ele já cumpriu 60 dias no referido regime anteriormente, esse prazo será abatido do total.
A decisão foi proferida em julgamento de agravo de execução penal interposto por representante do Ministério Público estadual contra decisão que havia indeferido a internação do acusado, em razão da inexistência de urgência na medida.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, entendeu ser necessário o deferimento da medida, uma vez que há diversas interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento do condenado na aquisição de armas e no controle do tráfico de drogas na Baixada Santista. “À míngua de comprovação da cessação dessas interceptações, que se alongaram por mais de um biênio, patente a necessidade de decretação da medida extrema, diante do poderio da facção em tela e vulnerabilidade da sociedade diante dessa situação.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Louri Barbiero e Roberto Grassi Neto.
Processo: 0041677-25.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 1.005 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
05/08/2014 -
Decreto 51.710 do Rio Grande do Sul prorrogou benefício para operações de saídas interestaduais com suínos vivos
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 65 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
05/08/2014 -
Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04/08/2014 -
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
04/08/2014
