TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30 de outubro de 2014TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista determinou em 23/10, a internação de um detento, integrante de uma facção criminosa, no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de 360 dias. Como ele já cumpriu 60 dias no referido regime anteriormente, esse prazo será abatido do total.
A decisão foi proferida em julgamento de agravo de execução penal interposto por representante do Ministério Público estadual contra decisão que havia indeferido a internação do acusado, em razão da inexistência de urgência na medida.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, entendeu ser necessário o deferimento da medida, uma vez que há diversas interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento do condenado na aquisição de armas e no controle do tráfico de drogas na Baixada Santista. “À míngua de comprovação da cessação dessas interceptações, que se alongaram por mais de um biênio, patente a necessidade de decretação da medida extrema, diante do poderio da facção em tela e vulnerabilidade da sociedade diante dessa situação.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Louri Barbiero e Roberto Grassi Neto.
Processo: 0041677-25.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
07/07/2014 -
Lei 14.558 do Rio Grande do Sul modificou leis tributárias para dispor sobre crédito acumulado, cesta básica e diferimento do pagamento do ICMS
07/07/2014 -
Regras que ampliam direitos dos consumidores em telecomunicações entram em vigor amanhã, 8-7
07/07/2014 -
Decreto 24.506 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
07/07/2014 -
Advogados celebram os 20 anos do Estatuto da Advocacia
07/07/2014
