TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30 de outubro de 2014TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista determinou em 23/10, a internação de um detento, integrante de uma facção criminosa, no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de 360 dias. Como ele já cumpriu 60 dias no referido regime anteriormente, esse prazo será abatido do total.
A decisão foi proferida em julgamento de agravo de execução penal interposto por representante do Ministério Público estadual contra decisão que havia indeferido a internação do acusado, em razão da inexistência de urgência na medida.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, entendeu ser necessário o deferimento da medida, uma vez que há diversas interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento do condenado na aquisição de armas e no controle do tráfico de drogas na Baixada Santista. “À míngua de comprovação da cessação dessas interceptações, que se alongaram por mais de um biênio, patente a necessidade de decretação da medida extrema, diante do poderio da facção em tela e vulnerabilidade da sociedade diante dessa situação.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Louri Barbiero e Roberto Grassi Neto.
Processo: 0041677-25.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Campo Grande MS: Resolução 1 SEMRE dispõe sobre ISS para 2014
26/11/2013 -
Empregador rural que oferecia um único banheiro em lavoura terá que indenizar lavrador
25/11/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Corumbá
25/11/2013 -
Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?
25/11/2013 -
Pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser efetuado até 30-11
25/11/2013
