Proposta disciplina informação de produto em feira livre
30 de outubro de 2014Proposta disciplina informação de produto em feira livre
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.586/2014, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que regula a disposição de produtos em feiras livres. O texto determina que os produtos de origem animal ou vegetal precisam ser inspecionados no antes de ser expostos para venda. Os alimentos devem ser agrupados de acordo com a natureza e protegidos do sol, chuva e não deixados no chão. Alimentos congelados ou com necessidade de refrigeração devem ser mantidos assim.
O produto deverá ser classificado pelo feirante com informações sobre: origem; tipo de produção, se orgânica ou convencional; data de produção ou colheita do produto; data de validade ou prazo de consumo; e nível de toxidade do produto.
A mercadoria deve ter preço visível para o consumidor. O feirante deverá ser classificado como produtor rural, artesão, vendedor de produtos de confeitaria, de hortifrutigranjeiros ou manufaturados.
De acordo com Mudalen, as feiras livres têm pouca segurança e informações de procedência dos produtos. “As condições de higiene e conservação dos alimentos perecíveis aumenta o risco de contaminações e perda de qualidade no decorrer do período de funcionamento da feira.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Portaria 47 SF de Pernambuco alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
26/03/2014 -
Decreto 15.514 de Belo Horizonte concede remissão parcial da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade
26/03/2014 -
Cabe prisão administrativa para expulsão de estrangeiro
26/03/2014 -
Confaz publica diversos Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS
26/03/2014 -
Lei 6.442 de Natal-RN dispõe sobre a higiene nas academias de ginásticas
26/03/2014
