Fixada indenização a cliente que teve o nome negativado
20 de agosto de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara indenização por danos morais, em razão de ter seu nome injustamente negativado por um banco. O órgão julgador condenou a instituição financeira a indenizar a recorrente em R$ 40 mil, com as correções da lei.
De acordo com o processo, em outubro de 2005 a autora financiou a compra de materiais de construção para reforma da casa de sua mãe, com débito em conta das prestações. As parcelas, contudo, não foram descontadas nas datas acertadas. Em dezembro do mesmo ano, a demandante fez contatos com o banco, inclusive a matriz em São Paulo, e foi informada de que a data do débito havia sido alterada e para melhor, pois ela ganharia alguns dias, razão pela qual não tinha motivo para reclamar. Em seguida, seu nome estava na Serasa.
A autora decidiu, então, ir à Justiça para depositar os valores devidos e pedir a exclusão do órgão, assim como indenização por danos morais. Todavia, o pleito foi rejeitado em primeiro grau porque o magistrado entendeu que a dívida estava acertada.
Inconformada, a demandante recorreu e foi atendida. A câmara concluiu que houve falha na prestação do serviço, por alteração unilateral da data do débito. A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou que não cabia à apelante o "dever de diligência relativo ao pagamento não realizado ao tempo e modo contratados". Para a magistrada, o banco descumpriu seu dever de informação e de boa-fé objetiva.
Processo: n. 2008.060655-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decisão pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
02/09/2013 -
Light é condenada a pagar R$ 8 mil a noivos que casaram no escuro
02/09/2013 -
Paciente submetida a cirurgia na tireóide será indenizada
02/09/2013 -
Empresa é condenada a indenizar trabalhador por perda da visão
02/09/2013 -
Liminar suspende decisão que manteve mandato de Natan Donadon
02/09/2013
