Fixada indenização a cliente que teve o nome negativado
20 de agosto de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara indenização por danos morais, em razão de ter seu nome injustamente negativado por um banco. O órgão julgador condenou a instituição financeira a indenizar a recorrente em R$ 40 mil, com as correções da lei.
De acordo com o processo, em outubro de 2005 a autora financiou a compra de materiais de construção para reforma da casa de sua mãe, com débito em conta das prestações. As parcelas, contudo, não foram descontadas nas datas acertadas. Em dezembro do mesmo ano, a demandante fez contatos com o banco, inclusive a matriz em São Paulo, e foi informada de que a data do débito havia sido alterada e para melhor, pois ela ganharia alguns dias, razão pela qual não tinha motivo para reclamar. Em seguida, seu nome estava na Serasa.
A autora decidiu, então, ir à Justiça para depositar os valores devidos e pedir a exclusão do órgão, assim como indenização por danos morais. Todavia, o pleito foi rejeitado em primeiro grau porque o magistrado entendeu que a dívida estava acertada.
Inconformada, a demandante recorreu e foi atendida. A câmara concluiu que houve falha na prestação do serviço, por alteração unilateral da data do débito. A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou que não cabia à apelante o "dever de diligência relativo ao pagamento não realizado ao tempo e modo contratados". Para a magistrada, o banco descumpriu seu dever de informação e de boa-fé objetiva.
Processo: n. 2008.060655-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
CLT é alterada na parte que trata sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Alteração da CLT: Lei dispõe sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Aprovadas as normas para a Declaração do ITR 2014
22/07/2014 -
Município não é obrigado elaborar plano de recursos à saúde indígena
22/07/2014
