Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
31 de outubro de 2014Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC confirmou tutela antecipada para garantir a reintegração ao cargo de uma enfermeira exonerada por prefeitura do interior do Estado. Segundo os autos, ela participou de concurso público para a vaga de enfermeira, especificamente para prestar seus serviços durante a vigência do Programa Estratégia Para a Saúde da Família, do Governo Federal.
Como não há informação sobre o encerramento do programa e, muito menos, motivos ensejadores para a dispensa ocorrida - prática de falta grave; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; ou insuficiência de desempenho, apurada em procedimento regulamentar - a câmara entendeu por bem promover o retorno da profissional aos quadros do município, pelo menos até o julgamento do mérito em 1º grau. A decisão, com relatoria do desembargador Jaime Ramos, foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.052954-8).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21/08/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre conversão de salários em URV
21/08/2013 -
Trabalhador apalpado durante revista receberá dano moral
21/08/2013 -
Extravio de CTPS não gera indenização por dano moral a empregado
21/08/2013 -
Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21/08/2013
