Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
31 de outubro de 2014Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC confirmou tutela antecipada para garantir a reintegração ao cargo de uma enfermeira exonerada por prefeitura do interior do Estado. Segundo os autos, ela participou de concurso público para a vaga de enfermeira, especificamente para prestar seus serviços durante a vigência do Programa Estratégia Para a Saúde da Família, do Governo Federal.
Como não há informação sobre o encerramento do programa e, muito menos, motivos ensejadores para a dispensa ocorrida - prática de falta grave; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; ou insuficiência de desempenho, apurada em procedimento regulamentar - a câmara entendeu por bem promover o retorno da profissional aos quadros do município, pelo menos até o julgamento do mérito em 1º grau. A decisão, com relatoria do desembargador Jaime Ramos, foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.052954-8).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Representante judicial de conselhos profissionais deve ser intimado pessoalmente nas execuções fiscais
23/07/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho julgar conflitos em âmbito sindical
23/07/2013 -
Negada indenização a consumidor impedido de assistir show, por falta de prova
23/07/2013 -
Proposta assegura preferência às pequenas empresas em contratos públicos
23/07/2013 -
Formação de nova família não desobriga pagamento de alimentos já fixados
23/07/2013
