Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
31 de outubro de 2014Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC confirmou tutela antecipada para garantir a reintegração ao cargo de uma enfermeira exonerada por prefeitura do interior do Estado. Segundo os autos, ela participou de concurso público para a vaga de enfermeira, especificamente para prestar seus serviços durante a vigência do Programa Estratégia Para a Saúde da Família, do Governo Federal.
Como não há informação sobre o encerramento do programa e, muito menos, motivos ensejadores para a dispensa ocorrida - prática de falta grave; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; ou insuficiência de desempenho, apurada em procedimento regulamentar - a câmara entendeu por bem promover o retorno da profissional aos quadros do município, pelo menos até o julgamento do mérito em 1º grau. A decisão, com relatoria do desembargador Jaime Ramos, foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.052954-8).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Projeto favorece consumidor em ações nos juizados especiais
29/07/2014 -
Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29/07/2014 -
Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29/07/2014 -
Constitucionalidade no acesso a dados de investigados pelo MP
29/07/2014 -
Terceirizado reaproveitado por empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
29/07/2014
