Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
31 de outubro de 2014Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
A juíza da 11ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido liminar de gestante determinando que o plano de saúde Sul América autorize a realização de procedimento cirúrgico e também seu tratamento, internação e medicamentos, no Hospital do Coração de São Paulo (HCOR-SP), sob pena de aplicação de multa diária. O feto corre risco de morte.
A gestante contou que fez um exame no qual foi detectada uma grave formação congênita no seu feto, o que reduz sobremaneira suas chances de sobrevivência pós-parto. A única alternativa para aumentar a expectativa de vida é a realização de um procedimento cirúrgico complexo, que somente é realizado no Hospital HCOR de São Paulo. No entanto, o plano de saúde negou a realização do procedimento por duas vezes, sob argumento que essa cirurgia não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Verifico que a recusa da parte ré não é suficiente para impedir a concessão da tutela antecipada, tendo em vista que o rol da ANS possui caráter meramente exemplificativo. Com efeito, é a autoridade médica a competente para avaliar o melhor procedimento custo/benefício para o paciente. O fundado receio de dano de difícil reparação é manifesto, ante a gravidade do quadro e pelo fato de que a realização urgente da cirurgia é a única capaz de criar no feto expectativa de vida extrauterina”, decidiu a juíza.
Processo: 2014.01.1.165081-2
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Justiça do Rio mantém lei que criou a Comissão Estadual da Verdade
21/05/2014 -
Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
21/05/2014 -
Mantida condenação de ex-vereador acusado de extorsão
21/05/2014 -
Terceira Turma nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade
21/05/2014 -
Juiz do TRT-14 que responde a processo administrativo no CNJ continuará afastado das funções
21/05/2014
