Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
31 de outubro de 2014Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
A juíza da 11ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido liminar de gestante determinando que o plano de saúde Sul América autorize a realização de procedimento cirúrgico e também seu tratamento, internação e medicamentos, no Hospital do Coração de São Paulo (HCOR-SP), sob pena de aplicação de multa diária. O feto corre risco de morte.
A gestante contou que fez um exame no qual foi detectada uma grave formação congênita no seu feto, o que reduz sobremaneira suas chances de sobrevivência pós-parto. A única alternativa para aumentar a expectativa de vida é a realização de um procedimento cirúrgico complexo, que somente é realizado no Hospital HCOR de São Paulo. No entanto, o plano de saúde negou a realização do procedimento por duas vezes, sob argumento que essa cirurgia não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Verifico que a recusa da parte ré não é suficiente para impedir a concessão da tutela antecipada, tendo em vista que o rol da ANS possui caráter meramente exemplificativo. Com efeito, é a autoridade médica a competente para avaliar o melhor procedimento custo/benefício para o paciente. O fundado receio de dano de difícil reparação é manifesto, ante a gravidade do quadro e pelo fato de que a realização urgente da cirurgia é a única capaz de criar no feto expectativa de vida extrauterina”, decidiu a juíza.
Processo: 2014.01.1.165081-2
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29/04/2014 -
Culpa exclusiva da vítima não gera à União o dever de indenizar
29/04/2014 -
GO: Lei Complementar 110 altera o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte
29/04/2014 -
Deputados discutem pedido de votação de projeto sobre caminhoneiros
29/04/2014 -
Portaria 2 SRF divulgou nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora
29/04/2014
