Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31 de outubro de 2014 Décimo Terceiro Salário
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
O Décimo Terceiro Salário, instituído oficialmente com a denominação de Gratificação de Natal, foi idealizado com o objetivo de propiciar aos trabalhadores um Natal com maior fartura e ao mesmo tempo incrementar a atividade econômica através do aumento das vendas no período de festas.
Clique aqui e veja a Orientação que disciplina como calcular e pagar o 13º Salário, devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
+ Postagens
-
Decreto 40.715 de Pernambuco dispõe sobre a dispensa de uso de ECF
20/05/2014 -
Lei 10.312 da Paraíba introduz alterações nas legislações do ICMS e do IPVA
20/05/2014 -
Decreto 51.489 do Rio Grande do Sul dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes
20/05/2014 -
RS: Decreto 51.488 concede diferimento para a saída interna de energia elétrica de microgerador ou minigerador
20/05/2014 -
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014
