Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31 de outubro de 2014 Contrato de Aprendizagem
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Instrução Normativa 113 SIT, de 30-10-2014, estabelecendo a possibilidade da adoção de fiscalização na modalidade eletrônica, visando a comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, a partir da apresentação de documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Decreto 39.061 do Rio de Janeiro alterou ato que cria o PPI de Créditos de Natureza Patrimonial
12/08/2014 -
Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12/08/2014 -
Dívida milionária da Brasil Foods será recalculada
12/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar na Marinha
12/08/2014 -
Instrução Normativa 3 SEFIN de Fortaleza adiou o prazo de encerramento da EF-e regula a emissão de NFS-e
12/08/2014
