Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20 de agosto de 2013
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 14, proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado. De acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão sujeitas a reclusão de dois a cinco anos. Hoje a pena é de um a três anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também aumenta as penas nos casos de sequestro com os chamados agravantes. Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as penas passarão de dois a cinco para três a seis anos. Já quando os crimes resultarem em grave sofrimento físico ou moral, as penas passarão de dois a oito para quatro a dez anos.
O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), defendeu a medida: “É imprescindível que sejam estabelecidas penas capazes de dissuadir os indivíduos de praticarem essas condutas”.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Correios podem contratar terceirizados para o transporte de objetos pessoais
08/10/2013 -
Elevados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença
08/10/2013 -
Candidato que questionou correção de prova continua em concurso
08/10/2013 -
Segurança não prova que Metrô o demitiu por ser portador do HIV
08/10/2013 -
Faculdade que proibiu aluna de fazer provas é condenada em danos morais
08/10/2013
