Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20 de agosto de 2013
A  Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no  último dia 14, proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal  (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado. De  acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão  sujeitas a reclusão de dois a cinco anos. Hoje a pena é de um a três  anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4613/12, da  deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também aumenta as penas nos casos de  sequestro com os chamados agravantes. Se a vítima é ascendente,  descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos,  as penas passarão de dois a cinco para três a seis anos. Já quando os  crimes resultarem em grave sofrimento físico ou moral, as penas passarão  de dois a oito para quatro a dez anos.
O relator, deputado  Otoniel Lima (PRB-SP), defendeu a medida: “É imprescindível que sejam  estabelecidas penas capazes de dissuadir os indivíduos de praticarem  essas condutas”.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
FONTE: Agência Câmara
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