Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21 de agosto de 2013As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês julho/2013, devem transmitir, até 30-8-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
+ Postagens
-
Erro em abastecimento de veículo gera indenização
10/09/2013 -
Garantia de isenção de IPI a deficiente que teve direito questionado pela Fazenda
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana com inclusão de outros temas
10/09/2013 -
Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09/09/2013 -
Vence dia 10-9 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/09/2013