Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21 de agosto de 2013As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês julho/2013, devem transmitir, até 30-8-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
+ Postagens
-
A competência do STJ no julgamento de crimes militares
02/09/2013 -
Exceção de incompetência pode ser usada para contestar distribuição por conexão
02/09/2013 -
Pagamento referente ao mês de agosto/2013 deve ser efetuado até dia 6-9
02/09/2013 -
Cabe rescisão unilateral pelo Estado, se constatada falha em obra
02/09/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.2
02/09/2013