Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21 de agosto de 2013As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês julho/2013, devem transmitir, até 30-8-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
+ Postagens
-
Lei 6.821 do Rio de Janeiro cria programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanal
27/06/2014 -
Portaria 1.469 do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de refrigerantes
27/06/2014 -
Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade
27/06/2014 -
Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27/06/2014 -
Lei obriga escolas a exibirem filmes nacionais mensalmente
27/06/2014
