Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21 de agosto de 2013As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês julho/2013, devem transmitir, até 30-8-2013, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
+ Postagens
-
Portaria 1.500 SAF do Rio de Janeiro comunicou a troca de endereço da Inspetoria de Barra Mansa
22/08/2014 -
Vence dia 25-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2014 -
STJ tem nova composição na Corte Especial
21/08/2014 -
Casa lotérica e CEF são condenadas por falta de segurança em lotérica
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014
