CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21 de agosto de 2013O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira (20), liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 4839, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) permaneça recebendo petições por meio físico, e não somente virtual.
A decisão foi da conselheira federal da OAB, Gisela Ramos Gondin, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, atendendo pleito da Seccional da OAB-RJ.
A medida foi anunciada a diretoria da OAB, que esteve em audiência com a conselheira tratando de importantes temas de valorização da advocacia e do exercício profissional, o que inclui a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) sem açodamento, de forma a não excluir nenhum cidadão ao acesso à Justiça.
Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a diretoria pediu a extensão da decisão a todos os estados onde os presidentes de seccionais considerarem importante a adoção de igual medida”.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF
09/06/2014 -
Líderes na Câmara fazem acordo para votar PEC que cria filtro para recurso especial
09/06/2014 -
Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09/06/2014 -
RFB esclarece tributação da atividade de instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes
09/06/2014 -
Improbidade: ex-prefeito é condenado por nomeação de miliciano
09/06/2014
