Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de agosto de 2013No dia 23-8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de julho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Saiba como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
09/05/2014 -
Turma mantém justa causa aplicada a enfermeira que negligenciou checagem de medicação
08/05/2014 -
RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08/05/2014 -
JT mantém validade de multa aplicada a empresa por terceirização ilícita e outras irregularidades
08/05/2014 -
ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08/05/2014
