Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de agosto de 2013No dia 23-8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de julho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Lei assegura ao idoso enfermo atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013 -
Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19/12/2013 -
STJ: Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeito aparente é de 90 dias
19/12/2013 -
Crime culposo resultante da mesma conduta impede nova condenação
19/12/2013 -
EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19/12/2013
