Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21 de agosto de 2013A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Prazo de dez anos para revisão de benefícios do INSS anteriores a MP de 1997
17/10/2013 -
Indenização por danos morais para Servidor enxovalhado em e-mails
17/10/2013 -
Governo e especialistas discordam sobre impacto na Previdência de desonerações na folha
17/10/2013 -
Transação de carro não registrada por revenda implica danos ao cliente
17/10/2013 -
Base do ITBI pode ser superior ao valor venal adotado para o IPTU
17/10/2013
