Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21 de agosto de 2013A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá
25/07/2014 -
Presidente do TST explica alterações recursais na Justiça do Trabalho
25/07/2014 -
Portaria 2.427 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
25/07/2014 -
CE: Instrução Normativa 22 SEFAZ estabeleceu procedimentos para concessão de diferimento na importação de bens
25/07/2014 -
Decreto 31.539 do Ceará ratificou e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
25/07/2014
