Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21 de agosto de 2013A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014 -
Estado de Tocantins fez diversas alterações na Lista de Preços - Boletim Informativo
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.803 determina que estacionamentos devem incentivar a prática do uso de cinto de segurança
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.804 estabelece que sites eletrônicos não poderão limitar as vendas de ingressos às pessoas com deficiência
21/06/2014 -
Lei 6.805 do Rio de Janeiro instituiu normas de implementação de sistemas de logística reversa de resíduos
21/06/2014
