Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21 de agosto de 2013A Viação São Gabriel Ltda. foi condenada, por responsabilidade objetiva, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, aos herdeiros de um motorista de ônibus que faleceu em um acidente rodoviário quando transportava alunos universitários entre as cidades de São Mateus e Linhares, no Espírito Santo. Seu recurso não foi conhecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio
21/03/2014 -
Relator distribui minuta parcial e análise da MP 627 é marcada para 25-3
21/03/2014 -
CFC e CVM aprovam os documentos do CPC
21/03/2014 -
Pernoite em caminhão não equivale a sobreaviso ou prontidão
21/03/2014 -
Indenização de R$ 3 mil a consumidora que ingeriu metal em achocolatado
21/03/2014
