Receita disponibiliza autorregularização do PER/DComp
21 de agosto de 2013
A Receita Federal disponibiliza a partir de hoje, 21/8, um novo serviço que permite que o contribuinte tome conhecimento da análise preliminar do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DComp, de forma eletrônica por meio de uma caixa postal no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).
Segundo a Receita, constatou-se que parte dos despachos decisórios emitidos decorrentes da análise dos créditos, e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, foram fundamentados em informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem a seus registros contábeis e fiscais. Assim, o novo serviço permite que se corrija informações e evite o indeferimento de pedidos de créditos ou a não homologação das compensações em decorrência de meros erros de preenchimento de declarações. Consequentemente, agiliza o pagamento de créditos e evita a instauração de contencioso administrativo, explica a Receita Federal.
Alerta o órgão que se houver discordância da análise preliminar disponibilizada em sua caixa postal no e-CAC e a retificação não for cabível, o contribuinte não deve, como resposta à oportunidade de autorregularização, apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. Deve aguardar o recebimento do despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá, então, apresentar manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que julgar pertinentes.
Fonte: RFB.
+ Postagens
-
Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15/08/2014 -
DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
15/08/2014 -
Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital
14/08/2014 -
TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14/08/2014 -
Leis sobre inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade são constitucionais
14/08/2014
