Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Posseiros continuarão provisoriamente em imóvel desapropriado para reforma agrária
27/08/2013 -
Títulos da dívida pública são passíveis de prescrição
27/08/2013 -
Indeferida liminar em reclamação sobre piso salarial de professores
27/08/2013 -
Pedido de equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013 -
Comissão aprova divulgação obrigatória de relatórios de viagens oficiais
27/08/2013