Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Automação Comercial: saiba mais sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
04/03/2013 -
Restos a pagar do governo federal é o maior em 12 anos
01/03/2013 -
Tripulação, concessão autorizada no Galeão e em Confins
01/03/2013 -
Mundo chegará a 7 bilhões de telefones celulares em 2013
01/03/2013 -
Governo quer regular até quanto as empresas faturam, como se o lucro fosse suspeito
01/03/2013