Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Cooperação jurídica entre países permite a prisão de 9 traficantes
18/06/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos RI
18/06/2014 -
Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto
18/06/2014 -
Turma condena franquia a indenizar porteiro atingido em assalto
18/06/2014 -
Estudos psicossociais por peritos só devem ser feitos após abertura de processo
18/06/2014
