Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 362 SUTRI divulgou os valores da antecipação tributária da farinha de trigo
08/05/2014 -
ES: Decreto 3.567-R prorroga o prazo para regularização de estabelecimento destinado ao desmonte de veículos
08/05/2014 -
Decreto 15.105 da Bahia prorroga a campanha ?Sua Nota é um Show de Solidariedade?
08/05/2014 -
AC: Decreto 7.537 dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com bovinos
08/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 15 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
08/05/2014
