Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
PGR pede indicação de estabelecimento prisional para receber Pizzolato
16/04/2014 -
Empresa é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014 -
MG: Portaria 130 SRE altera norma que trata o ICMS nas operações com gado suíno
16/04/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em março
16/04/2014 -
Consórcio: STJ decide sobre retirada antecipada de consorciados
16/04/2014
