Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz  da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio  de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida  de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos  dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está  previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de  Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações  elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado  argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da  pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da  morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o  juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e  averiguações.
FONTE:TJ-RJ
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