Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Corretor será indenizado por "plantões piratas"
01/04/2014 -
Previdências Sociais do Brasil e da Itália compartilham experiências
01/04/2014 -
CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01/04/2014 -
Mentira de aluna sobre conclusão de curso gera exclusão em universidade
01/04/2014 -
empresa é condenada a pagar dano moral por vigilância ostensiva durante compras realizadas por empregada
01/04/2014
