Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SRE de Pernambuco ajusta a base de cálculo dos produtos da cesta básica
07/03/2014 -
DF: Lei 5.319 dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CF/DF de empresas estabelecidas em outra unidade da federação
07/03/2014 -
Receita abre na segunda 10/3, consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF
07/03/2014 -
Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido
06/03/2014 -
TJ-RJ determina que autoescolas cumpram contratos firmados com alunos
06/03/2014
