Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
16/01/2014 -
OAB Nacional cobra aprovação da PEC da perda automática de mandato
16/01/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1
16/01/2014 -
Competência dezembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-1
16/01/2014 -
Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16/01/2014
