Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21 de agosto de 2013O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Públicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
06/12/2013 -
Discrepância em valor de aluguel de carros se resolve pelo contrato
06/12/2013 -
Decreto 31.356 do CE, ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
06/12/2013 -
Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06/12/2013 -
Habeas corpus mantém criança com família que a adotou irregularmente
05/12/2013
