Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21 de agosto de 2013Um policial civil, com tempo suficiente para a aposentadoria, mas sem ter o direito reconhecido pelo Estado, teve a autorização judicial para o afastamento imediato das suas funções de Agente, sem prejuízo salarial, até o julgamento definitivo da demanda. A determinação partiu do desembargador Saraiva Sobrinho, que foi o relator do Mandado de Segurança impetrado pelo autor.
O Agente afirmou preencher os requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria, conforme consta no artigo 1º, da Lei Complementar 51/85, já que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou neste sentido por diversas vezes.
Segundo a decisão, o impetrante comprovou o preenchimentos dos requisitos, já que conta com mais de 35 anos no exercício laboral, sendo mais de 24 em atividade estritamente policial. “Em casos de igual pleito, esta Corte de Justiça vem concedendo a segurança”, apontou o desembargador.
Processo: MS 2013.013695-8
+ Postagens
-
Comunicado SEG de Minas Gerais dispôs sobre expediente nos dias 19 e 20-6
09/06/2014 -
Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem
09/06/2014 -
Decreto 7.734 do Acre regulamentou o Cadastro Ambiental Rural
09/06/2014 -
Empresa é condenada por usar recipiente semelhante ao da concorrente
09/06/2014 -
Decreto 40.782 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação aos benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS
09/06/2014
