Determinação para que Estado conceda aposentadoria a policial
21 de agosto de 2013Um policial civil, com tempo suficiente para a aposentadoria, mas sem ter o direito reconhecido pelo Estado, teve a autorização judicial para o afastamento imediato das suas funções de Agente, sem prejuízo salarial, até o julgamento definitivo da demanda. A determinação partiu do desembargador Saraiva Sobrinho, que foi o relator do Mandado de Segurança impetrado pelo autor.
O Agente afirmou preencher os requisitos necessários ao deferimento da aposentadoria, conforme consta no artigo 1º, da Lei Complementar 51/85, já que o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou neste sentido por diversas vezes.
Segundo a decisão, o impetrante comprovou o preenchimentos dos requisitos, já que conta com mais de 35 anos no exercício laboral, sendo mais de 24 em atividade estritamente policial. “Em casos de igual pleito, esta Corte de Justiça vem concedendo a segurança”, apontou o desembargador.
Processo: MS 2013.013695-8
+ Postagens
-
Suspensa decisão que determinava a retirada de matéria publicada em blog
18/08/2014 -
RFB altera norma sobre restituição de contribuição previdenciária
18/08/2014 -
Portaria que disciplina o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 é alterada
18/08/2014 -
Alterada a norma sobre compensação de tributos no âmbito da Receita Federal
18/08/2014 -
DF - Lei determina que carros sejam abastecidos até o limite automático
18/08/2014