Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
União não pode cobrar taxas em ilhas costeiras que sediam municípios
30/09/2013 -
Proposta pretende suspender a aplicação da Instrução Normativa 1.397 que regula o RTT
30/09/2013 -
Alterada, novamente, IN que fixou as regras para a gestão do vale-cultura
30/09/2013 -
Auxílio maternidade é devido mesmo para servidora admitida temporariamente
30/09/2013 -
Comitê Gestor prorroga prazo de pagamento do Simples Nacional
30/09/2013
