Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$ 50 mil
13/09/2013 -
Comissão aprova fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro
13/09/2013 -
STJ: Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de julho/2013 até 13-9
13/09/2013 -
Cabível indenização por negativa de implantação de stent por plano de saúde
13/09/2013
