Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado
03/09/2013 -
Negada liberdade a acusado de estupro de pessoa vulnerável
03/09/2013 -
Banco privado não pode figurar na ação civil pública na Justiça Federal ao lado da CEF
03/09/2013 -
Associação de advogados é legítima para cobrar honorários em nome dos filiados
03/09/2013 -
Garantido o direito de obter certificado de conclusão de curso, mesmo inadimplente
03/09/2013
